Principal > Legislação Profissional
- Regula o exercício das de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
- Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
- Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo.
- Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e Regulamenta a Lei nº. 7.410/85.
- Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional.
- Discrimina as Atividades das diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
- Dispõe sobre Registro de Acervo Técnico dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e expedição de certidão.
- Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
- Dispões sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica.
- Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
- Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia.
- Recomendações do Ministério Público Federal para cumprimento do art. 11 do Decreto nº. 5.296/04 (normas de Acessibilidade).
- Dispõe sobre procedimentos para a fiscalização do exercício e das atividades profissionais referentes monumentos, sítios de valor cultural e seu entorno ou ambiência.