31/08/2009
Proposta de Atualização dos Perfís da Área e Padrões de Qualidade

INTRODUÇÃO
Considerando que os Perfis da Área e os Padrões de Qualidade são referencias fundamentais para a busca de qualificação do ensino de arquitetura e urbanismo e para os processos regulatórios e avaliativos oficiais do MEC, a ABEA, em resposta à necessidade constatada de atualização dos mesmos, apresenta às Instituições de Ensino, aos docentes e acadêmicos de Arquitetura e Urbanismo, este documento que sistematiza contribuições e novas propostas para a discussão e aprovação de uma nova versão do documento ainda vigente.
O incentivo à abertura de novos cursos, notadamente no ensino privado, induzido pela política expansionista adotada pelo MEC nos anos 1990, permitiu que, dos 72 cursos existentes no País em 1994 chegássemos ao início de 2009 com mais de 200 cursos na área de Arquitetura e Urbanismo .
Todos os processos de avaliativos e regulatórios da área de ensino de Arquitetura e Urbanismo estão estruturados em conceitos e definições acordados no período compreendido entre 1990 a 1997.
O primeiro tempo, iniciado em 1990, consistiu no reconhecimento (estado da arte) da área a partir do Inventário dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo conduzido pela Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura - ABEA. O segundo tempo, de auto avaliação conjunta da área de ensino, foi desenvolvido previamente com os cursos e subsidiou, durante os Seminários Regionais e Nacional, realizados no período de 1993 a 1994, a definição dos padrões de qualidade e dos requisitos estabelecidos para a abertura e funcionamento dos cursos de Arquitetura e Urbanismo.
O período de 95 a 96 correspondeu ao momento de reavaliação interna dos projetos pedagógicos dos cursos e as práticas acadêmicas correspondentes, para poder “redesenhar” os currículos plenos, adequando¬-o às exigências decorrentes da nova base legal expressa nas Diretrizes Curriculares e Conteúdos Mínimos de 1994, e na nova legislação para o ensino superior (LDB).
A partir de 1997 iniciou-se o período de avaliação externa correspondente à verificação periódica dos cursos e ao exame anual de qualificação dos alunos concluintes – o conhecido provão. Buscando contemplar a natureza da Arquitetura e Urbanismo como área de conhecimento, a ABEA pleiteou por cinco anos que o Trabalho Final de Graduação definido pelas Diretrizes Curriculares de 1994 fosse aceito pelo MEC como o Provão específico da área. Apesar da insistente recusa do MEC em atender á esta reivindicação, a ABEA, por entender o papel positivo da avaliação externa como instrumento para a melhoria dos cursos, concordou com a realização em 2002 do primeiro Exame Nacional de Cursos para a área de Arquitetura e Urbanismo.
As necessidades diagnosticadas e a natureza da profissão de arquiteto e urbanista definem as exigências para a educação escolarizada dos arquitetos e urbanistas e estabelecem padrões de qualidade para o ensino na área. Para tanto, é fundamental a contribuição das entidades profissionais, de ensino e de estudantes. A legislação que regulamenta a profissão deve ser considerada de maneira a atender às exigências legais a ela atinentes. A história da profissão serve para reafirmar as características que ao longo dos milênios marcam o trabalho dos arquitetos e urbanistas - das mais remotas civilizações aos dias de hoje - e que podem ser constatadas no acervo edificado, no desenho das cidades, em obras de arte e em documentos que fazem parte do patrimônio da humanidade.
HISTÓRICO
Os anos 1990 ficaram marcados pela intensa expansão do ensino superior no Brasil e pela retomada do papel regulatório do Estado na área do ensino superior. A recomposição das Comissões de Especialistas de Ensino das diversas áreas no âmbito da Secretaria de Ensino Superior – SESu/MEC em 1992 possibilitou uma interlocução direta do MEC com Entidades das mais diversas áreas do ensino superior. Na área da Arquitetura e Urbanismo a Comissão de Especialistas de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – CEAU desempenhou papel fundamental para que a área alcançasse os níveis de qualidade hoje reconhecidos por diversos processos avaliativos.
Até então os cursos de arquitetura e urbanismo do País tinham suas estruturas curriculares organizadas com base na Resolução no 3 do Conselho Federal de Educação de 25 de junho de 1969 a qual fixava os mínimos de conteúdo a duração do curso de Arquitetura e Urbanismo, conhecido como Currículo Mínimo.
Para encaminhar a revisão do currículo mínimo do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, a CEAU coordenou no período de fevereiro de 93 a setembro de 94 um processo de reflexão e de avaliação baseado em exame aprofundado da problemática educacional na área. Durante o ano de 1993 os trabalhos de análise da CEAU tomaram por base, entre outros, os estudos em andamento na Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura - ABEA, notadamente dados e informações do Inventário dos Cursos, Escolas e Faculdades de Arquitetura e Urbanismo, realizado com o apoio do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, além de dados e informações de diversos órgãos governamentais e entidades de classe da área. Os resultados do diagnóstico preliminar da área foram apresentados no Relatório do ano de 1993 (CEAU - CEE / SESu / MEC).
Tendo em vista o quadro de ensino de arquitetura e urbanismo observado, a CEAU definiu como prioridade de ação para o ano de 1994, a realização de cinco Seminários Regionais (Natal, Cuiabá, Porto Alegre, Vitória e São Paulo) e um Seminário Nacional (Brasília) com o objetivo de promover discussão nacional sobre aperfeiçoamento de uma política nacional de educação do arquiteto e urbanista, que pudesse ter seus reflexos na qualidade de ensino, na produção científica e tecnológica e no mercado de trabalho, buscando sempre estimular a integração do sistema educacional com o desenvolvimento econômico e social.
As questões relativas aos currículos, já em discussão na maioria dos cursos, enunciaram a necessidade da revisão do currículo mínimo de 1969. Tendo como base as discussões ocorridas nos Seminários Regionais, a CEAU sistematizou as contribuições num primeiro documento apresentado ao Seminário Nacional (UnB - set/94), que foi analisado, debatido, e ao final resultou na formalização da proposta do novo currículo, a qual foi levada ao MEC.
Com base nessa proposta, em 21 de dezembro de 1994 o então Ministro da Educação Murílio de Avellar Hingel promulgou a Portaria 1770/94 – SESUMEC, que fixou as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo.
A nova Diretriz Curricular, em seu Art. 10, fixou o prazo de dois anos para que os cursos de Arquitetura e Urbanismo buscassem os meios necessários para o integral cumprimento da Portaria.
As conclusões desse ciclo de auto-avaliação conjunta da área de ensino, desenvolvida previamente com os cursos e nos Seminários Regionais e Nacional, realizados no período de 1993 a 1994, subsidiaram a definição dos padrões de qualidade e o enunciado dos requisitos estabelecidos para a abertura e funcionamento dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, referenciados na publicação “Ensino de Arquitetura e Urbanismo - Condições & Diretrizes.”
A publicação da “Charter of Architectural Education”, pela UNESCO em conjunto com a UIA - União Internacional dos Arquitetos, em junho de 1996, demonstrou pela similaridade que apresentava o acerto das decisões encaminhadas no Brasil para o aperfeiçoamento e atualização da educação dos arquitetos e urbanistas.
Ainda no ano de 1996 o Congresso Nacional aprovou e foi sancionada a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, a LDB. Pelo novo ditame, ficavam extintos os “Currículos Mínimos” e eram instituídas as “Diretrizes Curriculares”.
O MEC, fazendo cumprir o que determinava a LDB, iniciou em 1997 o processo de definição das Novas Diretrizes Curriculares com a publicação dos editais no 4 e no 5, os quais convocavam as áreas do ensino superior a apresentarem propostas para as respectivas Novas Diretrizes Curriculares. O Grupo de Trabalho de Ensino de Arquitetura e Urbanismo do CONFEA organizou em conjunto com a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo - ABEA e a Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo - FENEA, diversos encontros no período de fevereiro a maio de 1998 em São Paulo, em Brasília, em Porto Alegre e em Recife com a finalidade de discutir uma proposta coletiva da área.
Todas as contribuições encaminhadas resultaram na proposta de Resolução das Diretrizes Curriculares para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo, protocolada no MEC ainda no ano de 1998. Essa proposta de Diretriz curricular tramitou no Conselho Nacional de Educação – CNE durante vários anos e foi finalmente aprovada no dia 2 de fevereiro de 2006 através da Resolução CNE/CES nº6/2006.
Todo esse instrumental regulatório tem embasado os processos avaliativos oficiais pelos quais a área de Arquitetura e Urbanismo tem passado. Foi assim com os Roteiros de Avaliação para Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento instituídos pela CEAU ainda sob a coordenação da SESu. Também fundamentou os instrumentos de avaliação instituídos pelo INEP quando esse Instituto passou a realizar os procedimentos de avaliação a partir de 2002. Os Provões de 2002 e 2003 assim como as provas do ENADE de 2005 e 2008 também tiveram como base essa produção construída pelo coletivo da área de ensino em parceria com MEC.
Mais de uma década após a definição pela CEAU do documento PERFIS DA ÁREA & PADRÕES DE QUALIDADE, em novembro de 2008 a ABEA realizou um Encontro sobre Ensino de Arquitetura e Urbanismo no qual o tema central da discussão foi o referido documento. Setenta e seis representantes de mais de cinqüenta Instituições de Ensino aprovaram indicações para a atualização do documento as quais foram sistematizadas na presente minuta para apreciação do Congresso Nacional da ABEA a realizar-se em novembro de 2009 em Brasília.
PERFÍS DA ÁREA
Natureza da Profissão de Arquiteto e Urbanista Habilitação única de caráter nacional
Os registros históricos nos permitem constatar que o Código de Hamurabi, Rei da Babilônia em 2083 antes de Cristo, já previa, nos seus artigos 229 e 230, penas para os crimes do exercício profissional dos arquitetos . Há mais de 4000 anos, portanto, a sociedade, a seu tempo e à sua maneira, controla a profissão. Este documento histórico deixa bem claro que a necessidade de regulamentação nos foi exigida pela sociedade e não construída como defesa corporativa do mercado de trabalho.
O exercício profissional dos arquitetos e urbanistas é regulamentado no Brasil por lei desde 1933. Hoje, a regulamentação se dá através da Lei 5194 /66 que define as atribuições e atividades dos arquitetos e urbanistas. A habilitação é única, ou seja, não existem modalidades na profissão, e se dá pelo registro do diploma e histórico escolar, onde devem constar obrigatoriamente a aprovação nas matérias e o cumprimento das exigências das Diretrizes Curriculares que qualificam para o exercício profissional. A responsabilidade técnica está prevista na mesma lei, e a responsabilidade social no Código de Ética (letra “n” do Art. 27 da Lei nº5194 / 66 e Resolução no 1002/2002 do CONFEA.
Toda a legislação de regulamentação profissional tem caráter nacional, isto é, cumpridas as diretrizes e exigências curriculares gerais e as leis de regulamentação profissional, os arquitetos podem exercer sua profissão em qualquer parte do país, independentemente do lugar onde fizeram o seu curso. Por tais razões é imprescindível o cumprimento das exigências curriculares, sob pena de prejuízos e impedimentos ao exercício profissional dos futuros arquitetos e urbanistas.
As profissões decorrentes de uma determinada formação, que requer conhecimentos especializados a fim de garantir a incolumidade dos usuários dos serviços profissionais gozam do privilégio do exercício privativo. Esta formação também deve ser controlada porque tem como objetivo reproduzir o privilégio disciplinar do exercício privativo.
É necessário ajudar a esclarecer e a reafirmar a real necessidade de conhecimentos técnico-científicos para o desenvolvimento das atribuições e atividades do arquiteto e urbanista, evitando as intenções de “reserva de mercado”, e apostando na responsabilidade técnica e social da profissão como a verdadeira chave do reconhecimento e valor junto à sociedade.
Do ponto de vista legal, compete ao arquiteto e urbanista o exercício de todas as atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, urbanismo, planejamento físico, urbano e regional (Lei 5194/66). É um espectro bastante amplo que exige da formação profissional um esforço capaz de qualificar o arquiteto e urbanista na abrangência de suas competências legais, com o aprofundamento indispensável para que possa assumir as responsabilidades nelas contidas.
Para exercer atividades como supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, projetos, especificações, direção ou execução de obras, ensino, assessoria, consultoria, vistoria, perícia, avaliação (Lei 5194/66), necessário se faz que a formação do futuro profissional contemple habilidades complexas e em campos bastante diversificados.
As Diretrizes Curriculares têm por objetivo qualificar o estudante para o exercício profissional, proporcionando ao futuro arquiteto e urbanista o domínio essencial das matérias necessárias à sua atuação, garantindo a habilitação única e fortalecendo seus conhecimentos especializados, sem perder a noção de conjunto dos problemas da arquitetura e urbanismo e de suas relações com a sociedade.
PADRÕES DE QUALIDADE
Requisitos de qualidade para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo
As Instituições de Ensino Superior de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - públicas e privadas, universidades ou isoladas, deverão se pautar nos padrões de qualidade estabelecidos para a área. Abaixo se encontram descritos os requisitos básicos para abertura de novos cursos e funcionamento dos existentes.
Recursos Materiais
O curso deve dispor de meios suficientes e adequados para desenvolver e aplicar as diretrizes curriculares gerais e garantir a oferta do currículo pleno. Serão exigidos os recursos a seguir discriminados.
• Biblioteca
Acervo atualizado de no mínimo 3.000 títulos de arquitetura e urbanismo referido na bibliografia básica dos componentes curriculares do curso, na proporção de um exemplar para cada oito alunos matriculados, com o mínimo de três títulos por componente curricular. Para os periódicos, um mínimo de três títulos internacionais e cinco nacionais de arquitetura e urbanismo (dos quais pelo menos três adequados à classificação Qualis disponibilizada pela CAPES) além de títulos que contemplem a produção regional existente.
Nos processos de autorização de abertura de novos cursos, o número de títulos deverá ser de no mínimo quatro exemplares para disciplinas práticas e seis exemplares para disciplinas teóricas, estabelecendo-se, ainda, como mínimo, três títulos por disciplina.
A Biblioteca deverá ainda: ter espaço para o acervo digitalizado; ter acesso às bases indexadas de periódicos e livros digitais; possuir acervo de mapas e cartografia (sugestão para inclusão no laboratório de geoprocessamento; buscar a legalização de cópias de textos pela pasta do professor na internet; ter uma política constante de atualização anual; utilizar outras mídias, na intenção de contar como títulos; estar localizada no espaço físico da IES/Curso o mais próximo possível do mesmo; indicar títulos (básicos) compatíveis com as informações presentes no Projeto Pedagógico do Curso; espaço destinado ao acervo dos Trabalhos Finais de Graduação.
• Laboratórios
Os laboratórios exigidos para a abertura e funcionamento dos cursos, de acordo com as configurações preconizadas, são os seguintes:
- Laboratório de Informática Aplicada à Arquitetura e Urbanismo. Obedecendo à relação de um aluno por maquina por turma, de maneira a permitir o cumprimento do conteúdo obrigatório previsto nas diretrizes curriculares e ainda disponibilidade horária para a utilização livre do corpo discente fora do horário de aula, com o objetivo de implementar a utilização do instrumental da informática no cotidiano do aprendizado. Manter plano de atualização para equipamentos e softwares.
- Laboratório de Conforto Ambiental. Que permita a utilização de modernos métodos de análise e a familiarização com equipamentos que possibilitem orientar o projeto, considerando as variáveis ambientais e sua ação sobre as construções e as cidades, e os processos físicos a elas associados, para garantir o nível de desempenho necessário e esperado do ponto de vista da satisfação do usuário e da eficiência energética.
- Laboratório de Tecnologia da Construção. Cujos equipamentos garantam em número e desempenho a verificação laboratorial de materiais e componentes construtivos especificados no projeto e empregados na obra; experimentação e ensaios tais como os relativos a técnicas construtivas; modelos de sistemas construtivos; patologias; equipamentos para rompimento de corpos de prova de concreto e argamassa, ensaio normalizado de agregados miúdos, ensaio não destrutivo do concreto, ensaio de tração. Estão incluídas as instalações e equipamentos prediais e a infra-estrutura urbana.
- Laboratório de Multimeios e Produção de Imagem. Com equipamentos necessários à pesquisa e ensaio que subsidiam as atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão no campo da iconografia de arquitetura e urbanismo. Manutenção e ampliação do acervo existente de fotografias e imagens.
- Salas de Projeto (atelier). Com pranchetas ou mesas equipadas com réguas paralelas na proporção de uma para cada aluno de modo a garantir lugar para o trabalho de todos os alunos da turma reunidos no horário de aula. As salas devem receber equipamentos de informática de modo a atender aos novos modos de produção dos projetos. Devem ainda contar com armários individuais para guarda de material.
- Oficina de Maquetes e Laboratório de Modelos. Espaço equipado de maneira a permitir o trabalho de alunos na experimentação através de maquetes e modelos, auxiliando todas as disciplinas no desenvolvimento dos trabalhos de curso. Número de equipamentos adequados ao número de usuários. Configuração de equipamentos a critério de cada curso.
- Salas para aulas teóricas. As salas de aula devem ser em número e área suficientes para abrigar as atividades exigidas pelas propostas acadêmicas do curso. Devem estar disponíveis para uso, com recursos e equipamentos que dêem suporte às atividades de professores e alunos.
- Auditório e Sala de Projeção. As atividades acadêmicas devem contar ainda com espaços destinados a auditório e equipamentos multimídia que permitam projeção de slides, filmes, vídeos, etc.
- Instalações Físicas em Geral. Os espaços e equipamentos, o sistema de prevenção de incêndio, as instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias, de telefonia/fax, de computadores e outras relativas a equipamentos especializados devem estar adequados às normas de segurança e de manutenção. Todos os espaços construídos devem ter insolação, iluminação natural, iluminação artificial e aeração adequadas às necessidades humanas. Deverão existir equipamentos multimídia em quantidade suficiente para atendimento das demandas.
Corpo Docente
Quadro qualificado e em número suficiente para que seja respeitada a relação professor/aluno de: em aulas/atividades teóricas a proporção de um professor para até trinta alunos; e em aulas/atividades práticas e de projeto, um professor para até quinze alunos. A carga horária do docente deverá prever o atendimento aos alunos fora do horário das aulas, para esclarecer dúvidas, orientar trabalhos individuais ou de grupos relativos à disciplina.
Serão observadas as condições oferecidas pela instituição aos professores para sua educação continuada, bem como o apoio à produção científica, técnica e à participação em eventos. Será verificada a existência de planos de carreira capazes de permitir a permanência, do docente bem como a distribuição dos professores por disciplinas com proximidade temática adequada à formação do docente.
As disciplinas de formação profissional devem ser oferecidas por profissionais habilitados na forma da lei ( Lei 5194/66 ) e, nesses casos deve ser valorizada a experiência profissional do docente na área em que atua.
Projeto Pedagógico
O Projeto Pedagógico do Curso deverá atender às definições contidas nas Diretrizes Curriculares vigentes com clara descrição de competências, habilidades e perfil desejado para o futuro profissional, e os seus componentes curriculares devem ser metodologicamente trabalhados sob a forma de atividades, disciplinas, seminários, visitas e outras formas de implementação curricular. A dinâmica do processo de ensino-aprendizagem requer a utilização de múltiplas formas de apropriação do conhecimento, e não se limita à oferta de disciplinas ministradas na sala de aula. Há necessidade de buscar o conhecimento em sua fonte, com o envolvimento dos alunos nos processos construtivos, verificações laboratoriais, pesquisas bibliográficas, iconográficas e de campo, vivenciando os problemas a serem resolvidos no âmbito do projeto e do planejamento. E também estimular as atividades de pesquisa e extensão e a criatividade, de forma a garantir o desenvolvimento de metodologias consentâneas com a transformação do conhecimento no campo da construção do edifício e da cidade.
As áreas de estudo correspondentes aos núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais não guardam entre si qualquer exigência de precedência, e nem caracterizam ciclos básico e profissionalizante. Os conhecimentos de fundamentação são compostos por campos de saber fundamentais e integrativos de áreas correlatas; os conhecimentos profissionais são compostos por campos de saber que caracterizam as atribuições e responsabilidades profissionais, de acordo com a regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista.
Os conteúdos de matemática e física necessários ao aprendizado e à prática da Arquitetura e do Urbanismo devem ser aprofundados e incluídos nos componentes curriculares relativos aos campos de saber profissionais tais como conforto ambiental, sistemas estruturais, tecnologia da construção e do urbanismo e projeto.
O inciso III do Art. 6º da nova diretriz curricular aprovada na Resolução CNE/CES no 6, de 2 de fevereiro de 2006, institui um Trabalho de Curso baseado no modelo implantado no País desde meados da década de 1980 e institucionalizado desde 1994 pela Portaria MEC 1770/94 com a nomenclatura “Trabalho Final de Graduação”.
O Trabalho Final de Graduação constitui atividade avaliativa das condições de qualificação para o exercício profissional. Deverá ser realizado após a integralização dos demais componentes curriculares definidos no Projeto Pedagógico do curso. O Trabalho Final de Graduação não é uma disciplina, pois não constitui conteúdo a ser trabalhado pelos cursos, e sim atividade exigida para a conclusão do curso e obtenção do diploma. Enquanto componente curricular deve contar com carga horária, na estrutura curricular para orientação.
Constitui-se num trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais a ser desenvolvido sob a orientação de professor arquiteto e urbanista. A relação orientador aluno no Trabalho Final de Graduação não deve ultrapassar o número de 3 alunos para cada professor.
A avaliação do Trabalho Final de Graduação deverá ser feita por banca composta por docentes arquitetos e urbanistas com a participação de membro externo à instituição.
As visitas a obras fundamentais, a cidades e regiões e a conjuntos de arquitetura e urbanismo de caráter exemplar ou inovador, integram as diretrizes curriculares dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. O tempo, os créditos destinados a estas atividades e sua forma de avaliação devem estar mencionados no currículo do curso.
Os componentes curriculares referentes aos núcleos de conhecimentos referidos nas Diretrizes Curriculares e que requerem espaços e equipamentos especializados, tais como tecnologia da construção, sistemas estruturais, conforto ambiental, projeto de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, topografia, informática aplicada à arquitetura e ao urbanismo, têm como condição para a sua oferta a existência de laboratórios, maquetarias, salas de projeto, acervo bibliográfico, além de equipamentos a eles correspondentes.
Recomenda-se que os Projetos Pedagógicos, ao distribuir suas cargas horárias, não ultrapassem o patamar de 24 hs por semana em qualquer período (semestral ou anual), a fim de que os alunos possam dispor de tempo livre para seus estudos. Aquelas instituições que mantiverem cargas horárias maiores do que 24h, devem expor as razões de tal fato e apresentar as condições de oferecimento e integralização de seus cursos. Sobrecargas maiores de 30h não serão admitidas.
A nomenclatura dos campos de saber que integram os núcleos de conhecimento deve ser mantida nos componentes curriculares, para efeito do cumprimento das diretrizes curriculares expressas na Resolução CNE/CES no 6/2006 e da Lei 5194/66, devendo o Projeto Pedagógico registrar os conteúdos correspondentes a esse campos.
A designação correta é: Curso de Arquitetura e Urbanismo. A habilitação é única (Lei 5194/66, Parecer n.º 384/69 CEF/MEC) em todo o território nacional e o diploma correspondente é: Arquiteto e Urbanista (Parecer nº714/90 - CEF/MEC).
Atividades de Pesquisa e Extensão
Por serem indissociáveis da atividade de ensino, serão exigidos programas e projetos de pesquisa e extensão que envolva alunos e professores do curso e relações de cooperação e intercâmbio com outros departamentos da instituição e de outras instituições, e com a sociedade.
Recomenda-se, ainda, visando apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, que sejam oferecidas oportunidades aos estudantes para participar de:
escritórios modelo de projeto de arquitetura e urbanismo;
canteiro de obras de arquitetura e urbanismo;
núcleos ou laboratórios de habitação e habitat.
Pessoal Técnico-Administrativo
Os cursos devem ter funcionários em número e qualificação suficientes para dar suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas. São imprescindíveis funcionários preparados para atuar em bibliotecas e laboratórios.
ANEXO I
Configuração do Laboratório de Informática Aplicada a Arquitetura e Urbanismo
Laboratório de uso exclusivo do Curso com área maior ou igual a 3,00 m2 por equipamento.
Acústica: isolamento de ruídos externos e boa audibilidade interna.
Iluminação que não provoque reflexão nos monitores.
Climatização: adequada aos equipamentos.
Equipamentos: Microcomputadores com configuração adequada a aplicações voltadas para a arquitetura e urbanismo e tecnologias atualizadas em quantidade proporcional ao número de alunos em cada atividade desenvolvida no Laboratório; 1 impressora jato de tinta colorida tamanho A3; 1 scanner de mesa tamanho A4; 1 traçador gráfico a jato de tinta colorido tamanho A0.
Mobiliário adequado aos equipamentos e à manipulação de plantas e mapas.
Existência de plano de manutenção e atualização dos equipamentos
Equipamentos de projeção (multimídia)
Disponibilidade de carga horária livre para utilização pelo corpo discente na implementação da utilização da informática no cotidiano do aprendizado, de pelo menos 20 horas semanais.
Relação aluno docente no desenvolvimento de atividades no Laboratório: no máximo 15 alunos por docente.
Disponibilidade de programas adequados a Arquitetura e Urbanismo.
Interligação dos equipamentos em rede e acesso a Internet.
Recursos humanos: disponibilidade de pelo menos um técnico por turno.
ANEXO II
Configuração do Laboratório de Conforto Ambiental
Laboratório de uso exclusivo do Curso com área maior ou igual a 30,00 m2, com possibilidade de expansão para 60,00 m2 ; espaço para instrumentos como héliodon ou solarscópio; espaço para guarda de modelos em escala reduzida.
Mobiliário: armários com controle de umidade para guarda de equipamentos; bancada com pia com mínimo de 3m, mesa para computador e impressora, mesa para técnico responsável, cadeiras e quadro branco para explanações a pequenos grupos (8 a 10 alunos).
Acústica: isolamento de ruídos externos e boa audição interna.
Iluminação: níveis adequados às atividades e com controle de intensidade
Climatização: preferencialmente natural, e adequada às atividades e à guarda de equipamentos
Equipamentos essenciais e quantidades: termômetro de globo com pedestal – 1:10 alunos; termômetro para medição de temperatura superficial por contato – 1:15; medidor e registrador contínuo de temperatura e umidade relativa (termo higrografo) – 1:10; psicômetro giratório ou de aspiração– 1:10; termoigroanemometro digital; termo-anemômetro de ventoinha– 1:10; simulador de trajetórias aparentes do sol (héliodon ou solarscópio) - 01; medidor de nível de pressão sonora (A,B,C) com microfone e calibrador (decibelímetro) – 1:15; medidor de nível de iluminação (luxímetro) 0 – 100.000 lux (com resolução de 1 lux) – 1:15; computador PC com configuração atualizada e programas adequados ao conforto ambiental e eficiência energética - 01; bússola– 1:5; cronômetro– 1:10; barômetro – 01; pequena estação meteorológica para aquisição integrada dos valores de temperatura, umidade, velocidade do ar, radiação solar e luz natural globais – 01 (quando não houver estações já vinculadas a outros cursos)
Equipamentos complementares e quantidades: termômetro químico com enchimento de Hg em diversas escalas (-30+50) – 1:10 alunos; (-10+110) – 1:10; (-10+50) – 1:10; termômetro de máxima e mínima (-30+50) – 1:10; termo-anemômetro de baixas velocidades– 1:15; sistema integrado de medições das variáveis de conforto térmico – 01; relógio de sol– 1:5; analisador de mascaramento de entorno– 1:15; medidor de radiação solar (piranômetro) com aparelho para aquisição de sinal – 03 sensores e 01 logger; filtro de banda de oitavas (63 a 8000Hz) – 02; amplificador de potência – 01; osciloscópio – 01; fonte sonora – 01; conjunto com 12 fotocélulas (??10mm) – 9 sensores e 1 logger; medidor de luminâncias (luminancímetro) com ângulo de leitura ?1?– 1:25; medidor de temperatura de cor (kelvenômetro) – 1:25; multímetro digital – 01
Existência de plano de manutenção e de adequação às inovações tecnológicas para os equipamentos
Desenvolvimento efetivo de atividades de ensino, no desenvolvimento de trabalhos acadêmicos integrados aos demais laboratórios e na oferta de disciplinas
Disponibilidade de uso do Laboratório em estudos e experimentos discentes e na produção do conhecimento
Relação aluno docente: no máximo 15 alunos por docente
Interligação do equipamento em rede e acesso a Internet
Recursos humanos: disponibilidade de pelo menos um técnico por turno
ANEXO III
Configuração do Laboratório de Tecnologia e Construção
Espaço Físico para Laboratório de Tecnologia e Construção de uso exclusivo do Curso, com área mínima inicial maior ou igual a 40,00 m2 com possibilidade de expansão, incluindo áreas e espaços para equipamentos para técnicas de construção, técnicas retrospectivas, modelos de sistemas estruturais e equipamentos de topografia e aerofotogrametria. Espaço Físico para Maquetaria de construção de modelos reduzidos de uso exclusivo do Curso, com pelo menos 40,00m2 de área para máquinas de mesa e 40,00m2 para bancadas de montagem e acabamentos. (Observação: A maquetaria pode ser parte integrante do espaço físico do Laboratório de Tecnologia, devendo, em qualquer caso, ser procedida a sua avaliação item por item).
Espaço Físico para Canteiro Experimental de uso exclusivo do Curso, para realização de simulações dos processos de construção, com área mínima de 100,00 m2 coberta para galpão de obra e mais área aberta para ensaios de construção. O Canteiro Experimental deve contar com pessoal especializado de apoio, e criar procedimentos para o cumprimento das exigências de segurança e medicina de trabalho – NR18 e de proteção para os alunos e pessoal especializado em suas práticas.
O Canteiro Experimental deverá promover o uso e o acesso de diversas formas, como apoio aos projetos e atividades de extensão, ampliando a possibilidade de utilização e prestação de serviços, na perspectiva de viabilizar o investimento para novos equipamentos;
Acústica: isolamento de ruídos externos e boa audição interna.
Iluminação: níveis adequados às atividades e com controle de intensidade.
Climatização: preferencialmente natural, e adequada às atividades e à guarda de equipamentos.
Equipamentos essenciais para o Laboratório de Tecnologia e Construção: planímetros polares, teodolitos, lupas circulares com iluminação, estereoscópio de espelhos, estereoscópio de bolso e equipamentos para ensaios de rompimento de corpos de prova, para ensaios não destrutivos de concreto e para ensaios de tração, computador PC com configuração atualizada e programas adequados ao estudo de tecnologia da construção.
Equipamentos essenciais para o Canteiro Experimental: caixa para guarda de ferramentas, nível de bolha, trena metálica de 5m, prumo cilíndrico, prumo de centro, metro e lápis de carpinteiro, rolo de linha cordoada, faca e canivete, colher de pedreiro, capacetes plásticos, luvas de trabalho, torquez, alicates, chaves de fenda, martelos, marretas, machadinhas, carriolas (no Nordeste o termo usado é carro-de-mão), peneiras finas e grossas, baldes de plástico e de metal, caixa para massa, mangueira de 15 m, mangueira de nível, serrotes, serras de arco para ferro, cavadeira, talhadeira, escova de aço, desempenadeira de madeira e de aço, furadeira manual, metro articulado, disco de corte com bancada, bota fora.
Equipamentos essenciais para a Maquetaria: plaina elétrica de bancada, serra circular com bancada regulável, lixadeira de fita com disco, furadeira de eixo vertical, serra tico-tico de bancada, serra de arco, compressor com pistola, torno, moto esmeril, aerógrafo, plaina de mão, estiletes para madeira e papel, brocas, jogos de limas, jogos de formões, réguas de 50 cm e esquadros de aço, escalímetros, tesouras para papel e para metal, cortador de isopor, esquadro de carpinteiro, compassos, trenas de nylon e metal, grosas, alicates, martelos, martelo de borracha, ferro de solda, pincéis, rolo de amassar papéis.
Mobiliário para o Laboratório de Tecnologia e Construção: armários para guarda de equipamentos; bancada com pia com mínimo de 3m, mesa para computador e impressora, mesa para técnico responsável, cadeiras e quadro branco para explanações a pequenos grupos (no máximo 15 alunos).
Mobiliário para a Maquetaria: prateleiras, 3 bancadas de 2,00m x 0,80 m, pias, tanques para argila, armários para guarda de ferramentas e máquinas.
Material de consumo para Laboratório de Tecnologia e Construção: mostruários de tubos e conexões para instalações prediais diversas; mostruários de materiais de construção.
Material de consumo para a Maquetaria: lixas, fitas adesivas, estiletes, colas (bastão, branca, de contato, epóxi, silicone, etc), palitos espeto para churrasco, corantes e tintas diversas, madeiras (compensados, pinus, madeira balsa, etc), papeis (cartão, cartão duplex, cartão montado, etc).
Material de consumo para o Canteiro Experimental: cimento, areias (diversas espessuras), brita, tijolos (diversos tipos), madeiras para formas, argila, barro, ferro para armaduras, peças de pré-moldados, blocos cerâmicos e de solocimento, etc.
Existência de plano de manutenção e de adequação às inovações tecnológicas para os equipamentos.
Desenvolvimento efetivo de atividades de ensino, no desenvolvimento de trabalhos acadêmicos integrados aos demais laboratórios e na oferta de disciplinas .
Disponibilidade de uso do Laboratório em estudos e experimentos discentes e na produção do conhecimento.
Relação aluno docente: no máximo 15 alunos por docente nas atividades laboratoriais..
Interligação do equipamento em rede e acesso a Internet.
Recursos humanos: disponibilidade de pelo menos um técnico por turno.
Obs: O compartilhamento de uso dos Laboratórios deve ser incentivado nas IES que por ventura tenham cursos compatíveis, no sentido de viabilizar os investimentos direcionados aos diversos laboratórios e suas atividades.
ANEXO IV
Configuração das Salas de Pranchetas para Projetos
Salas de uso exclusivo do Curso para o atendimento das disciplinas de projeto de arquitetura, urbanismo e paisagismo, com área adequada ao uso de pranchetas.
Acústica: isolamento de ruídos externos e boa audição interna.
Iluminação: adequada para a área de trabalho na superfície das pranchetas.
Climatização: boas condições de conforto térmico.
Equipamentos essenciais: Pranchetas e bancos/cadeiras em número equivalente a 1 prancheta por aluno; réguas paralelas; armários para guarda de material; quadro negro (ou branco)
Equipamentos complementares: microcomputadores com configuração adequada a aplicações voltadas para a arquitetura e urbanismo e tecnologias atualizadas na proporção de um para cada quinze alunos, interligado à rede da instituição; equipamentos de projeção multimídias.
Atendimento da relação de 1 docente para até 15 discentes
Desenvolvimento efetivo de atividades de ensino, na elaboração de trabalhos acadêmicos individuais e coletivos integrados aos demais laboratórios e na oferta de disciplinas
Bom estado de conservação dos equipamentos e mobiliário
Espaço para exposição dos trabalhos desenvolvidos
ANEXO V
Configuração do Laboratório Áudio Visual
Instalações com área maior ou igual a 50,00 m2 com possibilidade de expansão, incluindo áreas para atendimento, áreas de estudo, acervo de imagens estáticas, acervo de vídeos e CD Roms, laboratório de fotografia, utilização de vídeo, núcleo de produção e tratamento de imagem, e cadeiras e mesas para reuniões de trabalho (8 a 10 alunos).
Acústica: isolamento de ruídos externos e internos e boa audição.
Iluminação que não provoque reflexão nos monitores.
Climatização: adequada aos equipamentos.
Equipamentos complementares: 10 ampliadores, 1 câmara objetiva 50 mm (com flash) para cada 5 alunos, 3 tanques e bacias de revelação e equipamentos para fotos em estúdio (gerador completo com cabeça de flash). Câmara digital.
Mobiliário: arquivos de aço com gavetas, prateleiras para acervo de CD Rom e fitas de vídeo, mobiliário para consulta e atendimento.
Equipamentos essenciais: aparelhos de vídeo, filmadora, monitores de TV, gravador de CD Rom, data show, scanner, microcomputadores com configuração adequada às interfaces gráficas, câmara digital, impressoras a jato de tinta colorida tamanho A4, 1 unidade de Zip Driver.
Equipamentos de projeção: data show, retroprojetores, projetores de slides em quantidade suficiente para suprir a programação das atividades acadêmicas.
Existência de plano de manutenção e adequação às inovações tecnológicas para os equipamentos.
Disponibilidade do Laboratório de Áudio Visual para livre utilização pelo corpo discente para consultas, estudos e pesquisas.
Disponibilidade de programas adequados à produção da imagem digitalizada e documentação da Arquitetura e Urbanismo
Interligação dos equipamentos em rede e acesso a Internet.
Recursos humanos: disponibilidade de pelo menos um técnico por turno.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/ar_geral.pdf